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Normas Regulamentadoras NR 18 e NR 35

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Normas Regulamentadoras NR 18 e NR 35, Conheça mais sobre este assunto que tanto é questionado em um trabalho em altura com Plataformas Elevatórias!!!

Normas Regulamentadoras NR 18 e NR 35, fazem parte de um conjunto de requisitos e procedimentos a serem aplicados relativos à segurança dos trabalhadores e a medicina do trabalho, que tem como sua observância obrigatória às empresas privadas, públicas e órgãos do governo que possuam empregados regidos pelas Leis do Trabalho vigente no Brasil 

Normas Regulamentadoras  NR 35 e NR 18, é o assunto que gostaríamos de abordar e que se referem às condições de segurança em trabalho em altura no Brasil.  

A Norma Regulamentadora NR 18 aborda diretamente trabalhos em altura na construção civil com balancins, cadeirinhas, plataformas de passagem, elevadores de carga, entre outros.

A Norma Regulamentadora NR 35 aborda diretamente o trabalho em altura e configuração de fabricação de equipamentos como as Plataformas Elevatórias sejam elas: do tipo Tesoura, Articulada, Mastro, Sobre Caminhão, Mini Plataformas, Plataformas Elevatórias sobre esteira ou Telescópicas.  

Também não podemos deixar de frisar nos momentos da concepção de um novo projeto de Plataformas aéreas em qualquer modalidade que seja a grande responsabilidade de aprovação do CREA com seu corpo de engenheiros sobre este projeto.   

As normas regulamentadoras, são válidas para todo o território nacional e são desenvolvidas pelos agentes de fiscalização do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) Brasileiro conforme relatórios de campo, que são coletado através de fiscalizações realizadas nos estabelecimentos comerciais, industrias e também nos canteiros de obras da construção civil.  

Abordaremos um aspecto sobre estas normas, não de caráter técnico e aprofundando, mas sim apenas de forma instrutiva para conscientizar aos que buscam por este conhecimento, e também aos que não tem conhecimento da existência delas.

Para ter uma informação mais relevante sobre estas normas deverá realizar uma pesquisa mais abrangente no portal do Ministério do Trabalho Brasileiro .   

A Norma Regulamentadora NR 18 

NR 18 –  Trata especificamente de todas as aplicações que envolvem dentro do trabalho da construção civil como por exemplo: programa de condições e meio ambiente, área de vivência, demolições, escavações e desmanches, estrutura metálicas, escadas, rampas e passarelas, medidas de proteção contra acidentes em altura e também seu anexo IV, que trata especificamente sobre o trabalho com plataformas elevatórias (aéreas) dentro de canteiros de obras.  

Para informações mais detalhadas sobre informações técnicas desta norma, consulte suas especificações gerais no portal do Ministério do Trabalho Brasileiro. 

A NR 18 passa a ser, desde sua criação, um regulador de uma qualidade de vida e segurança dos profissionais que trabalham dentro da construção civil no Brasil.

Até o momento em que esta norma não era aplicada pelos profissionais do setor da construção civil, como Engenheiros e Técnicos de Segurança do Trabalho e fiscalizada pelos agentes, o índice de acidentes dentro da industria da construção civil eram alarmantes.  

Ao passar dos anos, tanto os agentes como os profissionais da indústria da construção civil passaram a ter um conhecimento de causa muito maior, com uma verdadeira união entre as partes, com grande vontade de mudar o cenário de acidentes e passar a aplicar no dia a dia todos os itens que regulamentam esta norma, o nível de acidentes passou mostrar indicadores extremamente baixos.  

Não vamos dizer que ainda não exista, nos dias de hoje, acidentes dentro da indústria da construção civil, mas em virtude de uma consciência maior entre as partes, hoje podemos dizer que o trabalhador está muito mais protegido como em anos anteriores, onde pode partir de sua casa pela manhã de trabalho e ter uma grande certeza de retorno a seu lar no final do dia. 

A Norma Regulamentadora NR 35 

NR 35 – Esta norma trata especificamente sobre todas as condições de trabalho em altura em qualquer local, sendo ela na indústria da construção civil, Indústrias de forma geral, comércios, enfim qualquer atividade em altura que se deva realizar, esta norma é quem dá as diretrizes de como deve ser feito o trabalho, a fim de não colocar em risco a vida do trabalhador ou mesmo de pessoas que estão circulando ou realizando outras tarefas ao em torno do trabalho em atura a ser executado.  

Ela aborda em alguns de seus tópicos o que irei frisar como importantes, uma análise de risco do local a ser executado o trabalho em altura.  

Isso envolve desde a maneira como irá executar o trabalho, sendo ela através de cordas, plataformas aéreas, cadeirinhas, andaimes; uma análise de solo para saber se irá suportar o peso do equipamento ou andaimes que serão colocados, Isolamento correto da área em que o trabalho em altura irá ser executado, pois o tombamento de um andaime ou mesmo uma plataforma aérea em virtude de solo, que pode ceder e causar imensos estragos a todos que estão em volta.

Também trata da organização do local, referindo-se diretamente sobre desobstruir o local de possíveis armadilhas que possam gerar um acidente de trabalho.  

Outro ponto é sobre os sistemas de proteção ao trabalhador contra eventuais quedas, sistema de proteção coletiva e individual para os trabalhadores (EPIS).  

Um dos pontos mais importantes que esta norma coloca é a aptidão do trabalhador para realizar um trabalho em altura. Se realmente o trabalhador escolhido esta preparado e adaptado a realizar uma tarefa com segurança.  

Exames e Treinamentos de Aptidão 

Deve-se realizar desde exames clínicos que possam identificar qualquer anomalia em sua saúde física, como também treinamento e qualificação através de profissionais certificados pelo mercado para que o trabalhador tenha plena consciência de todos os riscos e ações que deve tomar quando realiza um trabalho em altura.  

Principalmente com as plataformas elevatórias que são veículos que podem chegar a alturas extremas de até 60 metros, possuindo um peso muito grande, que será aplicado no solo onde o trabalho em altura será realizado.  

Também não podemos deixar de frisar que sobre o cesto de trabalho de uma plataforma elevatória irão geralmente 2 pessoas, onde o operador qualificado e treinado é responsável pela vida do ajudante. 

Esta norma é muito ampla e contem detalhes de todos os processos de como realizar um trabalho em altura, afim de minimizar os riscos de acidentes. 

Os fabricantes de plataformas elevatórias então, seguem padrões na fabricação de seus equipamentos, olhando diretamente a essas normas e assim podem conceber um projeto adequado conforme todo o regulamento de proteção ao trabalhador que irá realizar um trabalho em altura. 

Portanto, nos momentos de realizar um trabalho em altura ou mesmo comprar uma Plataforma Elevatória não deixe de consultar se a empresa está com seus equipamentos adequados as Normas Regulamentadoras NR 18 e NR 35 principalmente.  

Gostaria de conhecer um pouco mais sobre Normas Regulamentadoras NR 18 e NR 35? Assista este Vídeo! 

 

 

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